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DIREITO

Prisão após 2ª instância é tema de debate na Câmara

Para Fábio Trad (PSD-MS), que propôs a realização de seminário com juristas, “é preciso trazer a discussão para o Legislativo para evitar que o Judiciário tenha a palavra final sobre o tema”

29 de maio de 2018

O deputado Fabio Trad

Edição: Scriptum

Em debate proposto pelo deputado federal Fábio Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara realizou nesta terça-feira (29) seminário para discutir com juristas, acadêmicos e advogados a questão da prisão após condenação em segunda instância.

Tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18), do deputado Alex Manente (PPS-SP), que deixa clara no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

A proposta de debate do deputado Fábio Trad só foi aprovada porque o pedido não faz menção à PEC, já que a possibilidade de se votar mudanças constitucionais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro tem provocado polêmica na CCJ.

O tema ganhou destaque depois de o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril.

Fábio Trad acredita que é preciso trazer a discussão para o Legislativo justamente para evitar que o Judiciário tenha a palavra final sobre o tema. O deputado entende que hoje a Constituição determina que devem ser esgotados todos os recursos em todas as instâncias, antes de a pessoa ser considerada culpada.

Segundo ele, “existe realmente um dispositivo constitucional ali previsto no artigo 5º da Constituição Federal que, textualmente, afirma que a prisão só deve ser iniciada quando o réu for considerado culpado, e a consideração da culpa no direito penal só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

Entre os convidados para o debate estão os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie; o professor da Universidade de Brasília Marcelo Neves; o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld; o desembargador e ministro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Ruy Celso Barbosa Florence; e o juiz e doutor em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP) Carlos Garcete.

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