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Projeto atrela recursos federais à defesa da mulher

Com base em parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), Plenário aprova proposta que condiciona o recebimento por Estados e municípios à elaboração do plano contra violência doméstica

23 de maio de 2024

Plenário seguiu parecer da relatora, a deputada Delegada Katarina, que recomendou a aprovação de oito das dez emendas ao Projeto de Lei

Edição Scriptum com Agência Câmara

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração, por Estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A condição consta de projeto aprovado pela Câmara na quarta-feira (22), com base em parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na votação, o Plenário seguiu parecer da relatora, que recomendou a aprovação de oito das dez emendas ao Projeto de Lei 501/19, da deputada licenciada Leandre Dal Ponte (PSD-PR), que fazem ajustes de termos no texto, mantendo a maior parte do conteúdo do substitutivo aprovado pela Câmara em 2022. Esse plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Para Delegada Katarina, enquanto alguns índices de criminalidade caem Brasil afora, os relacionados com a violência contra a mulher vêm aumentando. “Isso por que? Porque falta governança E para ter uma boa governança é preciso de metas, de um plano”, disse.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Somente os Estados, incluído o Distrito Federal, que aprovarem seu plano de metas dentro de um ano da publicação da futura lei é que terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

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