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O deputado Gabriel Nunes: “A lentidão do serviço público não pode prejudicar o consumidor que adquire veículo após as autoridades atestarem a quitação de débitos”
Edição Scriptum com Agência Câmara
Um projeto que impede o comprador de um veículo de ser cobrado por multas do antigo proprietário foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O Projeto de Lei 1503/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC) desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, qualquer débito acumulado. O relator foi o deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).
Darci afirma que o comprador não pode ser responsabilizado pela falta de cobrança do Estado. “A lentidão do serviço público não pode prejudicar o consumidor que adquire veículo após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos”, disse ele.
O projeto mira aquelas multas não incluídas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até a data da transferência. Esses débitos deverão ser cobrados do proprietário anterior, não do comprador que desconhecia essas obrigações.
O deputado Gabriel Nunes afirmou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.
“A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).