15 de jun de 2026
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Beto Preto: “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”
Edição Scriptum com Agência Câmara
Por recomendação do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4165/23, que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. O texto prevê multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro na parte sobre os motoristas profissionais. A infração será gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções.
Beto Preto, ex-secretário estadual da Saúde do Paraná, destacou a importância do texto. “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”, disse.
O autor da proposta, Cabo Gilberto Silva, afirmou que o objetivo é impedir que a condução do veículo coletivo seja afetada por alguém que tome atitudes que representam perigo para a segurança do trânsito.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.