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CIDADANIA

Proposta beneficia brasileiros que vivem no Exterior

Senado aprovou PEC do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade

16 de jun de 2021

O senador Carlos Viana (no telão), relator da PEC, deu parecer favorável à proposta

Apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade, foi aprovada pelo plenário do Senado, com relatório favorável do relator, senador Carlos Viana (PSD-MG). O placar ficou com 76 votos a favor na votação em primeiro turno e 73 no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Anastasia, a proposta de emenda à Constituição “é muito singela: ela evita que o brasileiro que mora fora, que trabalha fora, que tenha sua família fora e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira”.

O senador mineiro disse que “foi exatamente com esse objetivo que fizemos a proposta, recebendo solicitações de muitas comunidades brasileiras no exterior, especialmente dos Estados Unidos e do Japão”

Carlos Viana ressaltou a importância da proposta que, em sua avaliação, vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que têm uma segunda nacionalidade, vivem fora do país e estão sob risco de perder a nacionalidade brasileira. “A legislação brasileira deixa um vácuo em vários aspectos, [permitindo] que uma pessoa que se torne cidadã de outro país possa até perder a nacionalidade brasileira, o que nós entendemos não ter sentido algum. A PEC do professor Antonio Anastasia apenas dá àqueles que tenham uma segunda naturalidade uma tranquilidade de não perderem a cidadania brasileira ou, em hipótese alguma, serem processados por isso”, disse o relator.

De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: a) quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e b) quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

A legislação atual estabelece que perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A proposta retira do texto constitucional a possibilidade de perda de nacionalidade por “atividade nociva ao interesse nacional”. O relator, no entanto, aceitou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho que especifica que a fraude deve ser relacionada ao processo de naturalização ou a atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Carlos Viana afirmou também que a PEC 6/2018 não muda decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe deportação de brasileiro para outro país. “Essa PEC não entra em qualquer conflito ou gera qualquer mudança em decisões do nosso Supremo Tribunal Federal concernentes a essa questão sobre brasileiros fora do nosso país. Ela apenas preenche alguns pontos importantes. A questão de brasileiros condenados no exterior e o cumprimento de penas; a PEC não entra nesse assunto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, já é matéria pacificada, que brasileiros que tenham sido eventualmente condenados, transitados em julgado, no exterior e que estejam em território nacional, esses brasileiros cumprem a sentença no território brasileiro e não serão, em hipótese alguma, deportados; cumprirão de acordo com as regras e naturalmente com a legislação do nosso país. Essa preocupação sobre brasileiros não existe”, disse o relator.

Fonte: Agência Senado

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