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Retoma Paraná auxilia empresas em recuperação judicial

Programa foi criado pelo governador Ratinho Junior (PSD) para apoiar empresas afetadas pelas dificuldades criadas pela pandemia. Permite o parcelamento de dívidas tributárias em até 180 meses

05 de nov de 2021

O governador Ratinho Jr.: Iniciativa considera que as dificuldades impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial.

Redação Scriptum com Agência de Notícias do Paraná

O programa Retoma Paraná, criado este ano pela gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) para auxiliar empresas afetadas pelas dificuldades impostas pela pandemia e alavancar a retomada econômica do Estado, já permite que empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada, possam fazer o cadastro para o parcelamento de dívidas.

Operacionalizado pela Secretaria da Fazenda, o programa foi criado pela lei número 20.634/2021, sancionada por Ratinho Junior em julho passado. O Retoma Paraná também teve sua proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A iniciativa considera que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial.

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros e de honorários advocatícios.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.

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