12 de mar de 2026
· proteção animal, Ribeirão Preto, Ricardo Silva

O prefeito Ricardo Silva: legislação será regulamentada pela prefeitura nos próximos 90 dias
Edição Scriptum com Prefeitura de Piracicaba
O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei municipal 15.199/2026, conhecida como “Lei Orelha e Otto”, que institui um conjunto de normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município do interior de São Paulo. A legislação proíbe a utilização e a queima de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído, permitindo apenas fogos de efeito visual silencioso.
Aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira (9), a nova lei, de autoria do prefeito, tem entre seus objetivos a prevenção e a punição aos maus-tratos, a ampliação de ações educativas e o estabelecimento de regras mais rígidas para a convivência responsável com os animais.
A legislação será regulamentada pela prefeitura nos próximos 90 dias. “A sanção desta lei reafirma o compromisso de Ribeirão Preto com a vida, o respeito e a proteção aos animais. Estamos avançando para uma cidade mais consciente e responsável, que não tolera maus-tratos e que também se preocupa com os impactos do barulho dos fogos em animais, pessoas idosas, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva e pessoas com desenvolvimento neurodivergente. É uma medida de cuidado com toda a comunidade”, explica Ricardo Silva.
O texto da lei define como maus-tratos condutas como abandono, violência, manutenção de animais em condições inadequadas e a participação em lutas entre animais. As penalidades podem ser multas de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido, a proibição temporária ou definitiva da guarda de animais e a inclusão em cadastro público de infratores. Em casos envolvendo menores de idade, os responsáveis legais serão comunicados e os infratores poderão ser encaminhados a ações educativas e programas de conscientização sobre proteção animal.
No caso das queimas de fogos de artifício que produzam estampido, ou do uso de qualquer efeito sonoro ruidoso, as penalidades previstas são multas de R$ 1.500 a R$ 10 mil, para pessoas físicas, e de R$ 5 mil a R$ 20 mil para pessoas jurídicas. Se for reincidente, o estabelecimento comercial poderá ter o alvará de funcionamento suspenso. Ainda de acordo com a legislação, os estabelecimentos devem afixar avisos visíveis ao público sobre a proibição dos fogos com estampido. Os recursos arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, que viabiliza ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação e programas educativos.
Homenagem
A lei presta tributo ao cão Orelha, que morreu em decorrência de agressões na Praia Brava, em Florianópolis, em janeiro último. Além disso, homenageia o cão Otto José, que morreu no final de 2025 em Ribeirão Preto, vítima de infarto. O animal ficou estressado com o barulho intenso produzido pela queima de fogos de artifício no Réveillon.