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Sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência

Projeto aprovado no Senado com parecer favorável da relatora Jussara Lima (PSD-PI) foi sancionado e garante à mulher o direito a sala que garanta privacidade e restrição do acesso de terceiros

29 de abr de 2024

Mulheres vítimas de violência agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

Edição Scriptum com Agência Senado

Aprovado em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto que dá às mulheres vítimas de violência o direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

A Lei 14.847, de 2024, muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados.

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