![Marcello Casal Jr./Agência Brasil](https://psd.org.br/wp-content/uploads/2024/04/SUS-tera-atendimento-especial-a-mulheres-vitimas-de-violencia-Foto-Marcello-Casal-Jr-Agencia-Brasil.jpg)
Mulheres vítimas de violência agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Edição Scriptum com Agência Senado
Aprovado em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto que dá às mulheres vítimas de violência o direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).
A Lei 14.847, de 2024, muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados.