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Senador Otto Alencar, autor da proposta.
Foi aprovado nesta quarta-feira (8) texto de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) estabelecendo aumento de pena para os crimes de furto ou roubo praticado com emprego de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato semelhante que cause perigo comum. A matéria, que estava em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) determina que, nessas hipóteses, a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo. A proposta é terminativa na comissão.
Otto destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil, especialmente nas cidades do interior, que muitas vezes só contam com uma agência bancária. Inutilizá-la prejudica e expõe especialmente os idosos, que precisam se deslocar para cidades vizinhas para sacar recursos, e quase sempre são assaltados na volta.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao defender a aprovação da proposta, afirmou que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante no país. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, com aplicação de pena mais severa. “É importante que a Lei penal defina o fato criminoso o mais objetivamente possível, fazendo distinção entre condutas mais e menos graves. A proposta em exame é exatamente nesse sentido”, reforçou.
Anastasia acatou ainda emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que também penaliza a utilização de explosivos para a prática de crimes de furto, não apenas para roubos, como dizia o projeto original, e ainda o próprio furto de substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego.