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Stephanes participa de reunião para discutir Regime Previdenciário

Entre os temas a serem debatidos estão o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos, militares, polícias militares e complementares de instituições públicas.

20 de jun de 2012 · Previdência, PSD, Stephanes

Stephanes: regime deve obedecer à doutrina e aos princípios universais básicos, desenvolvidos ao longo dos últimos cem anos.

O deputado federal e ex-ministro da Agricultura e Previdência Social, Reinhold Stephanes participa na segunda-feira (25) da primeira reunião do Conselho Temático sobre Previdência Social organizado pelo Núcleo de Estudos do Espaço Democrático do Partido Social Democrático (PSD), em São Paulo.

Entre os temas a serem debatidos estão o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos, militares, polícias militares e complementares de instituições públicas.

Para o deputado, elaborar um regime previdenciário, em princípio, não seria tarefa difícil, desde que o processo fosse conduzido por especialistas e obedecesse à doutrina e aos princípios universais básicos, desenvolvidos e praticados ao longo dos últimos cem anos.

O deputado considera que o Regime Geral é bem estruturado, mas injusto no caso de trabalhadores que se aposentam com benefícios acima do salário mínimo e cuja média dos valores recebidos é baixa. Isso porque o benefício não incorpora os ganhos da economia, já que somente ao aposentado até um salário mínimo é repassada parte do aumento do PIB, e o reajuste do poder aquisitivo que o salário mínimo recebe acaba por levar à equivalência dos benefícios em longo prazo. “Uma distorção que deveria ser corrigida”, afirma Stephanes.

No caso dos regimes de previdência para polícias militares, o desafio é compatibilizar o sistema com as atuais expectativas de vida dos beneficiários. O mesmo ocorre no regime para militares que mantém a mesma legislação há muitas décadas, seguindo critérios de quando a qualidade de vida e as expectativas eram diferentes das atuais.

Já os regimes previdenciários complementares de instituições públicas vêm sendo regulados e ajustados nas últimas duas décadas e, em consequência, compatibilizados em termos atuariais. “De qualquer forma, ainda prevalecem a precocidade de aposentadorias e os privilégios de benefícios especiais em algumas instituições, o que também merece um estudo mais aprofundado e o estabelecimento das correções necessárias”, conclui o deputado.

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