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Temporada de pipas se torna mais segura no Paraná

Governador Ratinho Junior (PSD) sanciona lei que proíbe posse, uso e fabricação de cerol, mistura de cola e vidro usada para cortar fios de pipas que coloca em risco a vida das pessoas

27 de jul de 2020

O governador Ratinho Jr: “Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”

A época de empinar pipas será mais segura este ano no Paraná. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. A determinação já está em vigor.

Os meses de julho e agosto são os preferidos da criançada para a prática dessa atividade, graças aos dias de céu limpo e vento forte, mas é também o período em que ocorrem mais acidentes provocados pelas linhas com cerol.

A proibição do material no Paraná foi aprovada no começo do mês pela Assembleia Legislativa. O novo texto também revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização. “É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse o governador Ratinho Junior. “Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”, afirmou.

Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.

As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. A lei ainda pode ser regulamentada. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto.

As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.

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