CORONAVÍRUS

João Dado decreta estado de calamidade pública em Votuporanga (SP)

Decreto Municipal foi publicado em edição extra desta quarta-feira (1/4)

03/04/2020

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O prefeito João Dado

 

O prefeito de Votuporanga, João Dado (PSD), decretou Estado de Calamidade Pública no município de 95 mil habitantes do interior paulista. O decreto nº 12.210, de 1 de abril de 2020, publicado em edição extra, ainda dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), em Votuporanga.

Sendo assim, além de manter todas as previsões e restrições constantes dos decretos municipais nº 12.151, de 16 de março de 2020, nº 12.158, de 19 de março de 2020, nº 12.174, de 21 de março de 2020, nº 12.186, de 25 de março de 2020, nº 12.192, de 27 de março de 2020, nº 12.200, de 30 de março de 2020 e nº 12.202, de 31 de março de 2020, ficam determinadas as seguintes medidas:

– O Poder Público Municipal, agindo por provocação do Comitê de Gestão de Crise e mediante expressa autorização do prefeito, poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

– Nos termos do inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade decretada;

– Nos termos previstos nos artigos 41, inciso III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.

Segundo consta no art. 3º, fica suspenso o curso de prazos processuais, bem como a realização de diligências no Juízo Administrativo de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Os prazos já iniciados na data da publicação do Decreto nº 12.210, de 1 de abril de 2020, serão retomados do início, tão logo seja superado o estado de calamidade pública.

O estado de calamidade pública ainda permite remanejar servidores dentro de suas unidades e setores, visando garantir os atendimentos prioritários e contratação emergencial de pessoal. A autorização de despesas extraordinárias deverá observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

O município fica autorizado a instituir programas de prevenção e socorro em conjunto com a União, Estados e outros municípios, no caso em que a população não tenha recursos, meios de abastecimento ou de sobrevivência.

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