18 de jun de 2026
· #gabrielnunes

De acordo com a MP, benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses
Edição Scriptum com Agência Câmara
Com voto favorável do presidente do colegiado, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. Gabriel Nunes defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou. A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Novo prazo
A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.
A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.
A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.