
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime
Edição Scriptum com Agência Senado
Sancionada pelo presidente da República e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.438, de 2026, estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma legal teve por origem projeto apresentado na Câmara pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) em 2023. Após aprovação pela Câmara e pelo Senado, concluída em maio deste ano, o texto passa a vigorar, alterando dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.