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BH torna obrigatório o uso de máscaras nas ruas e ônibus

Medida adotada pela gestão do prefeito Alexandre Kalil integra conjunto de ações para conter a propagação do coronavírus, que inclui também ações para reduzir o impacto social da epidemia

22 de abr de 2020

O prefeito Alexandre Kalil

A partir desta quarta-feira (22) os moradores de Belo Horizonte estão obrigados a usar máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na cidade. A obrigatoriedade foi estabelecida em decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) publicado na sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município.

A medida, válida por tempo indeterminado, é mais uma das adotadas pela gestão de Alexandre Kalil para conter a proliferação do Coronavírus na capital mineira. Além disso, o prefeito de Belo Horizonte tem adotado também diversas medidas para conter o impacto social e econômico da epidemia, a exemplo da distribuição de cestas básicas para famílias vulneráveis e de alunos da rede público de ensino.

Já nos primeiros dias de abril foi iniciada a distribuição de mais 240 mil cestas básicas e 57 mil kits de higiene para as pessoas em maior vulnerabilidade econômica e social, conforme cadastros oficiais já existentes no município. Essa medida busca contribuir para que as famílias tenham mais condições de se manter em isolamento social, especialmente aquelas que tiveram o acesso à renda prejudicado. Nessa nova etapa serão investidos R$ 20 milhões. Somando esta medida com a que atendeu famílias de estudantes da rede municipal, o investimento total em três meses será de mais de R$ 100 milhões, beneficiando quase 400 mil famílias – ou 1,5 milhão de moradores da capital.

A prefeitura de BH vem atuando também para reforçar a estrutura dos serviços de saúde da capital. Belo Horizonte terá mais 1.518 leitos de enfermaria e 688 de UTI adulto para atendimento aos casos suspeitos da Covid-19 nos próximos 30 dias. Deste total, já foram disponibilizados nos últimos dias 465 leitos (309 de enfermaria e 156 de UTI adulto) na estrutura hospitalar existente, distribuídos em 15 hospitais da capital.

De imediato, serão ainda disponibilizados outros 595 leitos de enfermaria e 249 leitos de UTI adulto nos hospitais da rede. O restante estará em funcionamento em até 30 dias. Atualmente, Belo Horizonte conta com 10.546 leitos hospitalares, sendo 6.052 (57%) leitos destinados ao SUS. São 3.218 leitos clínicos de enfermaria, sendo 1.945 na rede SUS e 1.273 na rede particular. Em relação aos leitos de UTI adulto, são 1.070 no total, sendo 600 na rede SUS e 470 na rede particular.

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Máscaras

De acordo com o decreto do prefeito Alexandre Kalil que tornou obrigatório o uso de máscaras sanitárias, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão impedir a entrada e a permanência em seu interior de pessoas sem máscaras ou cobertura no rosto. Caberá a eles afixar cartazes informativos sobre a forma de uso de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme os modelos de referência disponíveis.

Em estabelecimentos autorizados a funcionar, tais como padarias, supermercados, açougues e farmácias, será permitida a permanência de no máximo uma pessoa a cada 13 metros quadrados de área de venda. E só será admitido um adulto por carrinho ou cesto de compras.

A entrada dos clientes deverá ser controlada por método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar ou qualquer outro procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.

No caso dos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, deverá ser assegurado um raio mínimo de dois metros de distância entre as pessoas, além de atender às normais da Vigilância Sanitária. As demais medidas já adotadas para prevenção ao contágio e propagação da Covid-19 deverão ser mantidas em quaisquer tipos de estabelecimentos autorizados a funcionar em Belo Horizonte.

Restrição a idosos

Usuários de transporte público que tenham mais de 65 anos terão a gratuidade da passagem suspensa nos chamados horários de pico (entre 5h e 8h59) e entre 16h e 19h59. A regra entrou em vigor na segunda-feira, dia 20.

O descumprimento do Decreto sujeita o estabelecimento infrator ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), além da responsabilização administrativa, civil e penal previstos em lei. A fiscalização e o recolhimento da ALF estão a cargo da Guarda Municipal.

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