Loading

Pesquisar

SEGURANÇA

Câmara aprova pena maior para crimes com explosivos

Proposta do senador Otto Alencar (PSD-BA) já havia sido aprovada no Senado e sofreu mudanças na Câmara. Para o roubo com arma de fogo ou explosivos, o agravante será de 2/3 da pena

01 de mar de 2018 · #ottoalencar

Senador Otto Alencar (PSD-BA)

Edição: Scriptum

Proposta de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), já aprovada no Senado, o Projeto de Lei 9160/17, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave, foi aprovado também no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28). Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir. O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.

Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

Informações Partidárias

Notícias