
O deputado Júlio César: “É necessário atualizar a proposta”
Redação Scriptum com Agência Câmara
Em razão da pandemia de covid-19, haverá novo prazo para enquadramento, referente a 2020, das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A opção poderá ser exercida até 30 dias após a sanção da futura lei. É o que estabelece o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da covid-19 não puderam cumprir os prazos”, comentou Otto Alencar Filho, autor da proposta.
O relator Júlio Cesar concorda: “De fato, muitas micro e pequenas empresas em início de atividade deixaram de aderir ao Simples Nacional em virtude das restrições impostas ao funcionamento da administração pública durante a pandemia”, concordou o deputado Júlio Cesar.
“Entretanto, por ter sido apresentada em 2020, é necessário atualizar a proposta. Assim, já que a partir de 2021 não há registro de impedimentos relevantes que obstassem a regular inscrição no Simples Nacional”, ressalvou o relator, que promoveu vários ajustes na versão original.
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em 2021, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário