Loading

Pesquisar

ESTADOS

Eduardo Leite facilita pagamento de dívidas no RS

Decreto assinado pelo governador do Rio Grande do Sul estabelece as regras do programa Acordo Gaúcho

15 de jul de 2025

O governador Eduardo Leite: ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024

Edição Scriptum com Governo do Rio Grande do Sul

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), assinou na segunda-feira (14), em ato promovido no Palácio Piratini, o decreto que institui o programa de transação tributária Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor ou de relevante controvérsia jurídica, além daqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A normativa regulamenta a lei 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.

A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta de Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado. “O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou o governador.

Com a publicação do decreto, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias, como o Refaz Reconstrução, exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica. “O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, também destacou a importância da iniciativa. “O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o Fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para a aplicação em políticas públicas essenciais.”

Edital

O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para a transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros.

Os editais para a regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses. “Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o Fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Descontos e parcelamentos

De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial. As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.

A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Em casos especiais, os prazos para o pagamento podem chegar a 145 meses.

Uma das novidades do programa é a possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.

Informações Partidárias

Notícias