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Júlio César quer empresas de serviço nas ZPEs

Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal aprovou a proposta que altera o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Parecer substitutivo foi do deputado do PSD

03 de dez de 2015

O deputado Júlio César

O deputado Júlio César

Com parecer substitutivo do deputado Júlio César, do PSD do Piauí, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta que altera o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

Entre as alterações sugeridas por Júlio César para aprimorar a proposta estão a possibilidade de empresas de serviços se instalarem nas ZPEs; o aumento do percentual de isenção de impostos de 20% para 40%, no que diz respeito à comercialização dentro do país dos produtos oriundos das zonas; e a criação do Porto Seco do Piauí que, segundo Júlio, é um grande desejo de empresários da região.

“O setor de serviços é importante para gerar emprego e tributos. Embora uma parte dele seja isento de impostos, a parcela que paga o faz em alta escala. As empresas de call center, por exemplo, poderão prestar seus serviços  com o mesmo limite de isenção de 40%. Em relação ao porto de Teresina, daremos mais independência às associações comerciais e industriais da região, já que não vão precisar exportar e importar por meio de outros portos de outros Estados.”

Outra alteração prevê que as empresas e indústrias instaladas nas ZPEs poderão usufruir dos benefícios tributários antes mesmo da instalação de alfândegas. Caso torne-se lei, as empresas ficarão isentas, entre outros tributos, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Os serviços beneficiados são:

  • Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
  • Serviços de Engenharia e Arquitetura;
  • Serviços científicos e outros serviços técnicos;
  • Serviços de branding e marketing;
  • Serviços especializados de projetos (design);
  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI);
  • Serviços de manutenção, reparação e instalação;
  • Serviços de coleta e tratamento de água e afluentes, e ambientais;
  • Serviços de transporte de carga e de apoio ao transporte;
  • Serviços jurídicos e de consultoria relacionados  defesa comercial e contenciosos na
  • Organização Mundial do Comércio (OMC).

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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