O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, do PSD, assinou o decreto que regulamenta a política de acesso às informações e institui regras complementares à Lei de Acesso à Informação. Até o momento, Londrina orientava-se pela Lei Federal n° 12.527/2011. A partir de agora, o decreto municipal disciplinará a forma de pedido de informação, processamento e resposta ao cidadão.
Com isso, os órgãos públicos municipais (Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista) terão prazo para disponibilizar as informações. A regra é a cessão de informações imediata, caso isso não seja possível, o Município terá 20 dias, prorrogáveis por mais 10, quando houver motivo justificável.
O prefeito explicou que o objetivo do decreto é garantir mais transparência, fortalecer o acesso à informação por parte da população, regulamentar a legislação federal hoje em vigor, atender as solicitações da sociedade civil organizada, cumprir o plano municipal de transparência e tornar o controle social de Londrina mais eficiente.
Caberá à Controladoria Geral do Município conceder as informações de transparência ativa, já disponibilizadas no portal da Prefeitura, independentemente do pedido feito ou não pelos usuários, e à Diretoria de Gestão da Informação e Arquivo Público (DGIAP), ligada à Secretaria Municipal de Gestão Pública, monitorar o cumprimento do decreto, bem como ceder as informações passivas, que são os questionamentos feitos pelos cidadãos.
Segundo o controlador-geral do Município, João Carlos Barbosa Perez, a Prefeitura já vem investindo em melhorias no sistema de transmissão de informações ativas e estuda a possibilidade de implantar o modelo de portal da transparência proposto aos municípios pelo Ministério Público Estadual do Paraná.