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CAMPO GRANDE

Lei modifica cobrança de imposto sobre pacotes de viagens

Prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei que define a tributação pelo serviço prestado pela agência, não mais pelo valor do pacote turístico

25 de out de 2019

O prefeito Marquinhos Trad

Edição: Scriptum

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou a lei que modifica a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em relação aos serviços prestados por agências e operadoras de turismo na capital do Mato Grosso do Sul. Agora, o pagamento será em relação ao custo do serviço prestado pela empresa, não mais pelo valor do pacote.

A proposta foi enviada pela prefeitura à Câmara Municipal e foi aprovada em regime de urgência na semana passada, com o aval dos 23 vereadores que votaram na sessão. A principal justificativa é que com esta alteração, deve ser reduzido o imposto cobrado.

Pela legislação anterior, o tributo era cobrado em relação ao valor do pacote de turismo, que inclui passagem, hospedagem e serviços como passeios e translado. Agora, será taxado apenas o custo do serviço feito pela empresa que agenciou a viagem.

Quando o projeto estava na Câmara, o vereador Lívio Leite (PSDB) deu um exemplo: antes, se um pacote havia custado R$ 10 mil, o imposto seria sobre este valor, mas nesta nova lei será cobrado apenas em cima do valor do serviço, por isto será necessário discriminar em nota quanto cobrou pela negociação do pacote.

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