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Liminar suspende aumento do IPTU em Alvorada (RS)

Decisão saiu após o diretório municipal do PSD ajuizar ação de inconstitucionalidade. Para a Justiça, a alta do IPTU se mostrou desproporcional e de caráter confiscatório.

19 de jan de 2015

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu liminar que suspende a atualização do valor venal dos imóveis em Alvorada, município da região metropolitana de Porto Alegre. Na prática, a decisão suspende o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A liminar foi concedida após o PSD de Alvorada ajuizar ação de inconstitucionalidade contra o aumento de 100% do IPTU na cidade. No despacho, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves afirmou que, em primeira análise, a alta do IPTU se mostrou desproporcional e de caráter confiscatório. “Mostra-se inaceitável que se estabeleça brutal majoração de tributos em projeto de lei que foi encaminhado em regime de urgência, sem um maior debate”, aponta Chaves.

A Procuradoria Geral do Estado tem prazo de 45 dias para se manifestar e ainda cabe recurso da Prefeitura de Alvorada.

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