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Londrina terá minipraças

Espaços de convivência, lazer e cultura serão implantados e mantidos pela iniciativa privada, conforme decreto municipal.

03 de dez de 2015

parklet

O prefeito Kireeff: “As minipraças têm condições de mudar a dinâmica da relação das pessoas com a cidade.”

O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, do PSD, assinou nesta quinta-feira (3) decreto que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de calçada, denominada minipraça, originalmente conhecida como parklet. Trata-se de um projeto inovador, que tem como objetivo oferecer à população espaços públicos de convivência, lazer e cultura implementados e mantidos pela iniciativa privada.

“As minipraças são equipamentos urbanos desenvolvidos, implantados e mantidos pela iniciativa privada, mas que podem ser usufruídos por todos. São otimizados através de modelagem urbanística, contemporânea e bem-sucedida, já existente em algumas cidades do mundo”, disse Kireeff.

Para o prefeito, os espaços são ideais para que as pessoas e a comunidade possam conviver e interagir. “As minipraças têm condições de mudar a dinâmica da relação das pessoas com a cidade. Nossa expectativa é que sejam implantadas e bem- sucedidas, para que nossa cidade ganhe mais espaços de convívio entre as pessoas”, destacou.

O manual de instalação do projeto, contendo os conceitos, requisitos e especificações técnicas, foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). Entende-se por minipraça ou parklet um espaço destinado aos pedestres, construído junto à calçada, que pode ser equipado com bancos, floreiras, equipamentos de ginástica e outros elementos.

“Todas as pessoas devem sentir-se acolhidas pelas minipraças, que são espaços convidativos para o lazer e que visam elevar a qualidade da paisagem urbana do município”, afirmou a presidente do Ippul, Ignes Dequech. Segundo ela, embora os locais tenham critérios estabelecidos para viabilização, o projeto tem bastante liberdade, para provocar a criatividade do proponente. “Tem critérios de inclinação de rua, segurança, guarda-corpo e outros elementos necessários para sua implantação, porém o material construtivo é bastante aberto, para que as pessoas possam criar espaços com materiais modernos, sustentáveis e agradáveis para a população”, disse.

Para o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), José Carlos Bruno de Oliveira, trata-se de uma iniciativa que também fortalecerá a atração do comércio. “O conceito do projeto é entregar uma cidade mais equipada, mais bonita e mais confortável para o morador, com o financiamento da iniciativa privada. As minipraças vão tornar a cidade e o local de implantação mais agradável, inclusive próximo de seu comércio”, destacou.

Requisitos – A minipraça deverá ser um local com extensão mínima de 2,5 metros para vagas perpendiculares em relação ao meio-fio, e de 5 metros para vagas paralelas ao meio-fio. O espaço deve manter as distâncias mínimas de um metro até as guias rebaixadas vizinhas e 15 metros até o meio-fio da esquina.

A largura deverá respeitar a mesma largura da área de estacionamento, descontados 20 centímetros na face voltada à faixa de rolamento. Não há um limite máximo de área total, que poderá variar conforme as características de cada via urbana e a avaliação do projeto.

Estabelecimentos comerciais, condomínios, associações e até mesmo pessoas físicas poderão construir extensões temporárias de calçadas. No entanto, as áreas deverão ser plenamente acessíveis à população, não podendo ser utilizadas exclusivamente pelos mantenedores responsáveis. O projeto deverá apresentar lixeira, floreira e bancos. Também será possível sugerir a inclusão de bicicletário.

A instalação, manutenção e remoção da minipraça serão realizadas pela iniciativa privada, por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas. Não há custo para o município, uma vez que o projeto todo será realizado pelo solicitante que ficará responsável pela minipraça.

É admitida a instalação de minipraças nas seguintes áreas da cidade: vias públicas ou trecho de via com limite de velocidade de até 40 km/h; vias públicas de circulação ou trecho de via com até 12.5% de inclinação longitudinal; vias públicas com faixas de rolamento de no mínimo 2,80 metros de largura.

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