10 de mar de 2026
· Laura Carneiro

A deputada Laura Carneiro: Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas de 14 anos, independentemente da sua história de vida”
Edição Scriptum com Agência Câmara
Criada a partir de um projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a Lei 15.353/2026 impede a relativização do crime de estupro de vulnerável baseado no comportamento da vítima. O texto legal foi sancionado no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, e reforça o combate à exploração sexual de menores de 14 anos. “É um avanço significativo, porque estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas de 14 anos, independentemente da sua história de vida, porque é isso que diz o Código Penal”, afirma a parlamentar fluminense.
A nova lei é uma resposta do Parlamento a uma decisão da Justiça de Minas Gerais que inocentou um homem de 35 anos pelo relacionamento com uma menina de 12 anos. Após forte reação, a decisão foi revista e o homem foi preso.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.