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CÂMARA

Projeto prevê mais proteção ao patrimônio de idosos

Com apoio do deputado Weliton Prado (PSD-MG), comissão aprova proposta contra fraudes financeiras

09 de jun de 2026 · #Welitonprado

Comissão aprovou a versão apresentada pelo relator Weliton Prado para o Projeto de Lei 6380/25

Edição Scriptum com Agência Câmara

Com parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+). O objetivo da proposta é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão a promoção da segurança econômica e financeira da população 60+ e o estímulo à cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos. O projeto busca também fortalecer a educação financeira e digital da população idosa e garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator Weliton Prado para o Projeto de Lei 6380/25, que prevê a criação de um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos e ainda núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa. O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica. “A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Prevenção

A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Essas entidades deverão fornecer dados para a identificação de operações suspeitas,  integrar o sistema nacional de alertas e denúncias e implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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