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EDUCAÇÃO

Projeto propõe mais transparência à gestão do FNDE

Deputados do PSD defendem proposta para atualizar as regras de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, criado há 50 anos. Objetivo é aliviar a pressão política sobre o órgão

19 de jul de 2022

O deputado Fabio Trad

Redação Scriptum com Agência Câmara

Aumentar a transparência no setor público é um dos objetivos do Projeto de Lei 1250/22, apresentado na Câmara pelos deputados Fábio Trad (PSD-MS) e Tereza Nelma (PSD-AL), entre outros, que altera o modelo de governança e de transparência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Criado em 1968, o fundo financia projetos de ensino e pesquisa no País, abrangendo material didático, transporte e alimentação escolar e bolsas de estudo.

A proposta em tramitação estabelece que a lei que regulamenta o FNDE (Lei 5.537/68) passará a exigir conhecimento técnico compatível dos indicados à presidência e a cargos de diretoria, os quais precisarão ainda passar por sabatina no Senado Federal antes da posse.

“A organização do fundo foi idealizada há mais de 50 anos, de modo que os dispositivos da lei de criação do FNDE não foram atualizados em relação às atuais diretrizes de governança e de transparência no setor público”, justificam os autores.

A proposta também repassa ao conselho deliberativo do FNDE – órgão colegiado composto por cinco diretores ­­– a decisão sobre alguns assuntos, como a política nacional de compras públicas e a assistência financeira prestada a estados, Distrito Federal, municípios e entidades não governamentais.

Por fim, o texto prevê mandatos de quatro anos para os membros do conselho deliberativo e obriga o FNDE a realizar previamente uma análise do impacto das medidas que pretende realizar. “Infelizmente, o crescimento da relevância orçamentária do fundo para a educação brasileira, desacompanhado de uma atualização na governança, impactou também no aumento excessivo de pressão política sobre o FNDE”, concluem os autores.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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