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Ratinho Jr. propõe que condenados paguem investigação

Projeto do Governo do Paraná tem por objetivo obter mais recursos para a Polícia Civil

10 de jun de 2025

Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações.

Edição Scriptum com Agência Estadual de Notícias

A gestão do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), destinada a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná.

A proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.

“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirmou Ratinho Junior. “Na semana passada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”.

Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. A medida também abre caminho para o fortalecimento da Polícia Civil, já que os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.

Caso o projeto seja aprovado, a cobrança ocorrerá após o encerramento do processo judicial – ou seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva – e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O servidor policial civil chefe do cartório deverá certificar nos respectivos autos as custas devidas, imediatamente após o relatório final do Delegado de Polícia.

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