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Sergipe adota ações para socorrer o setor cultural

De acordo com o governador Belivaldo Chagas (PSD), os recursos estabelecidos pela Lei Aldir Blanc devem superar os R$ 24 milhões no Estado e serão aplicados em ações emergenciais na área cultural

22 de set de 2020

O governador Belivaldo Chagas

Para atender os trabalhadores do setor cultural que foram prejudicados com a pandemia da covid-19, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD) autorizou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (22), ações emergenciais destinadas ao setor cultural, com base em recursos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc.

A Lei Aldir Blanc (de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a Estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

O documento publicado pelo Governo de Sergipe também cria o Comitê Gestor responsável por administrar o Fundo Emergencial de Cultura em Sergipe. De acordo com o governador Belivaldo Chagas, “no exercício de 2020, serão R$ 24.577.545,76 para aplicações em ações emergenciais de apoio ao setor cultural (…).

Belivaldo afirmou também que “o Estado trabalhou muito para a aprovação do nosso Plano de Ação para que esses recursos destinados pela União permitam o fomento de atividades artísticas diversas nesse período”. De acordo como governador, “esse apoio é fundamental para incentivar os nossos artistas a continuarem com o belo trabalho que fazem na propagação da cultura sergipana e fortalecimento da nossa identidade”.

Além da promoção de editais e chamadas públicas pelo Estado e municípios, o Decreto especifica a distribuição de uma renda emergencial de R$ 600, paga retroativamente a partir do dia 1º de junho, a trabalhadores do setor, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes em Sergipe.

O decreto do Governo do Estado, também, prevê um subsídio mensal emergencial de R$ 3 mil a R$ 10 mil que serão encaminhados aos municípios para que definam os critérios para a sua concessão, conforme a Lei n°. 14.017. Poderão receber o benefício entidades que estejam com as atividades interrompidas e comprovem inscrição e homologação em cadastros culturais ou artesanais a âmbito nacional, estadual ou nacional. Após a retomada de suas atividades, as instituições beneficiárias ficam obrigadas a garantir atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou para a comunidade, de forma gratuita.

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