O governador Belivaldo Chagas: medidas de isolamento social serão prorrogadas até o dia 7 de maio.
Em Sergipe, onde o total de casos confirmados de infecção por coronavírus chegou a 211 na segunda-feira (27), o governador Belivaldo Chagas (PSD) determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa. Além disso, o governador anunciou que as medidas de isolamento social, como forma de prevenção ao coronavírus, serão prorrogadas até o dia 7 de maio. Contudo, o governo estadual estabeleceu um cronograma para reabertura gradual dos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o decreto baixado por Belivaldo, os estabelecimentos deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição. Também os condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, deverão utilizar o item de proteção. Quem não estiver de máscara não poderá ter acesso ao transporte público ou privado. A medida não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo condutor.
Quanto a população em geral, não foi especificado o tipo de punição. “O Código Penal estabelece meios para que haja punições. Acho que é da consciência de cada um. Quando a gente diz que é obrigatório, é para ver se pega na cabeça das pessoas a importância da máscara. Não vou orientar, nem determinar que saiam puxando a orelha de quem quer que seja, mas medidas poderão ser adotadas”, declarou Belivaldo Chagas.
Já a reabertura do comércio ocorrerá de forma gradual, a partir desta terça-feira (28), quando voltar a funcionar os escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE; os escritórios de contabilidade; as locadoras de veículos; e as lojas de tecidos e armarinhos.
A partir de 2 de maio de 2020, poderão reabrir lojas de cosmético e perfumaria; relojoarias e joalherias; e lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos. A partir de 4 de maio de 2020 serão reabertos consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança; lojas de papelaria e livrarias, vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos; lojas de produtos de climatização; serviços especializados de podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada.
O governador enfatizou a obrigatoriedade do uso de máscaras a todos que circularem em espaços públicos. E claro, todos os estabelecimentos devem obedecer a medidas de higienização e prevenção, tanto para funcionários, como para clientes.
As atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.