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CÂMARA

Avança a regulamentação da profissão de carnaubeiro

Com parecer favorável do relator, Domingos Neto (PSD-CE), comissão aprova proposta que define a profissão

23 de jun de 2026 · #domingos neto, carnaubeiro, Leônidas Cristino

O deputado Domingos Neto, relator da proposta: texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado

Edição Scriptum com Agência Câmara

Por recomendação do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.

O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro, que deve realizar a poda da palha da carnaubeira; reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte; transportar a palha da carnaubeira para o lastro; juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e preparar a cera de carnaúba de origem.

O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

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