A lei que cancela as multas por atraso na entrega do Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), já está em vigor. No ano passado, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, empenhou-se pessoalmente pela aprovação da proposta no Senado.
De acordo com o novo texto, serão anistiadas as multas para os contribuintes que não tinham tributo a pagar e entregaram com atraso a GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. Isso vai beneficiar aproximadamente 50% dos contribuintes autuados. As multas previstas variavam entre 2% e 20%. A multa mínima era de R$ 200 e R$ 500.
Segundo o ministro Guilherme Afif, o documento é uma vitória em defesa dos pequenos, mas não vai implicar em restituição ou compensação de quantias pagas.