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Vice-governador do PSD cobra responsabilidade social das mineradoras

Uma das emendas propostas pelo Estado do Pará para o Novo Código de Mineração é a responsabilidade do minerador em saudar e compensar os danos sociais causados pela atividade. “Isso tem que estar escrito na Lei”, comentou Helenilson Pontes.

01 de out de 2013 · Helenilson Pontes, marco regulatório, mineração, mineradoras, PSD

O vice-governador do Pará, Helenilson Pontes, durante audiência pública.

O vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PSD), foi um dos convidados da audiência pública que debateu na tarde de segunda-feira (30) o novo marco regulatório da mineração, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A audiência teve o objetivo de discutir o novo Código de Mineração, que tramita no Congresso Nacional.

Em seu discurso, o vice-governador – que é o presidente estadual do PSD do Pará – destacou que Minas Gerais e Pará representam 75% de toda a mineração no Brasil e ressaltou a expertise do estado mineiro neste setor da economia. Helenilson comentou que uma das emendas propostas pelo Estado do Pará para o Novo Código de Mineração é a responsabilidade do minerador em saudar e compensar os danos sociais causados pela atividade. “Isso tem que estar escrito na Lei, registrando não apenas a responsabilidade ambiental, mas principalmente a social”, comentou.

Helenilson exemplificou com o caso da grande atração populacional que os projetos mineradores exercem nos pequenos municípios paraenses. “Imaginem que estas cidades podem receber até 100 mil pessoas e as prefeituras e Governo do Estado têm que arcar com todo o aumento de demanda causado pelo aumento do movimento migratório”, discursou.

A audiência foi realizada no Plenário a analisou o projeto de lei (PL) federal 5.807/13, que traz o novo marco regulatório da mineração. Esta foi a última audiência antes do texto ser analisado pelo Senado. O debate foi realizado também no mês passado, na Assembleia Legislativa do Pará. Minas Gerais é, historicamente, o maior produtor de minérios do País, respondendo por cerca de 50% do PIB minerário brasileiro.

Polêmico, o novo Código da Mineração já foi debatido em 13 Estados desde a criação da Comissão Especial no Congresso, em 17 de julho. Participaram das discussões representantes das três esferas de governo, municípios mineradores, além de lideranças dos trabalhadores cujo futuro dependem da sustentabilidade dessa atividade econômica.

O novo marco regulatório da mineração, também chamado de Código Minerário ou Código da Mineração, é o PL 5.807/13, de autoria do Governo Federal e dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração, além de outras providências, enquanto o PL 37/11 dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais.

Dentre as novidades nas regras propostas, está a alteração dos percentuais correspondentes aos royalties pagos pelas empresas que exploram minas e jazidas minerais. Para metais nobres, os municípios produtores ficarão com a fatia maior, de 65% dos royalties pagos. Os Estados produtores ficarão com um percentual de 23% e a União ficará com 12%.

A alíquota que representa o pagamento dos royalties, a chamada Cfem, será de no máximo 4%, enquanto hoje varia de 0,2% a 3%, incidindo sobre a renda bruta das empresas, e não mais sobre o faturamento líquido. Está prevista a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, cuja função será a de assessorar a presidência da República para as políticas públicas para o setor, tendo em vista fortalecer a atividade e sua participação no PIB.

O texto também prevê concessões por meio de licitações e chamada pública e um título único para a pesquisa e a lavra de minérios, com prazo de 40 anos, prorrogável por mais 20 anos. Atualmente, a regra permite a exploração até o fim da vida útil da mina.

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