20 de jul de 2026
· Hugo Leal

O deputado Hugo Leal: texto eleva a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis
Edição Scriptum com Agência Câmara
As punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas podem se tornar mais rigorosas. Projeto nesse sentido foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
O texto eleva a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
Leal alterou a proposta original – do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) – para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.