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Ribeirão Preto (SP) cria regras para sepultamento de pets

Enterro de animais domésticos em cemitérios municipais terá de seguir regras sanitárias e administrativas

20 de jul de 2026 · pets, Ribeirão Preto, Ricardo Silva

Nova regulamentação permite que os animais sejam sepultados nos jazigos da família, inclusive antes do falecimento do tutor.

Edição Scriptum com Prefeitura de Ribeirão Preto

Atendendo à demanda de famílias que consideram os animais de estimação parte do núcleo familiar e desejam prestar uma despedida digna aos seus pets, a gestão do prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), regulamentou o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos municipais.

O Decreto nº 135/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, estabelece os critérios sanitários e administrativos para que cães e gatos possam ser sepultados em jazigos de seus tutores ou familiares, garantindo segurança, organização e respeito às normas de saúde pública.

A nova regulamentação permite que os animais sejam sepultados nos jazigos da família, inclusive antes do falecimento do tutor, possibilitando que permaneçam no mesmo local sem comprometer a utilização futura do espaço pelos demais familiares.

Para o prefeito Ricardo Silva, a regulamentação acompanha uma mudança na relação das famílias com seus animais de estimação e oferece uma alternativa segura e organizada para esse momento de despedida.

“Os animais de estimação fazem parte da história e da vida de muitas famílias. Essa regulamentação garante que esse vínculo possa ser respeitado também nesse momento de despedida, sempre com segurança e dentro das normas sanitárias. É uma medida que une sensibilidade, respeito e responsabilidade com a saúde pública”, afirmou o prefeito.

Para realizar o sepultamento, o responsável deverá solicitar autorização à administração do cemitério onde está localizado o jazigo, apresentando documento de identificação, comprovação da titularidade do espaço, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa.

O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias, evitando qualquer risco de contaminação do solo.

O decreto também estabelece restrições para garantir a segurança sanitária. Não será permitido o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com peso superior a 60 quilos ou em estado de decomposição que represente risco à saúde pública.

Outra possibilidade prevista é a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, desde que haja autorização da administração do cemitério.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, responsável pela administração dos cemitérios públicos municipais, ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento das normas previstas no decreto. Todas as despesas relacionadas ao procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família.

Principais regras

  • O sepultamento depende de autorização prévia da administração do cemitério;
  • É permitido o sepultamento de cães e gatos em jazigos ou carneiras da família;
  • O animal poderá ser sepultado antes do falecimento do tutor, permanecendo no mesmo jazigo até a futura utilização pela família;
  • O responsável deverá apresentar documento de identificação, comprovação da titularidade do jazigo, declaração de responsabilidade pelo sepultamento e atestado emitido por médico-veterinário;
  • O corpo deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias;
  • Também é permitida a deposição das cinzas de animais cremados em jazigos da família, mediante autorização da administração do cemitério;
  • É proibido o sepultamento de animais que tenham morrido por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com mais de 60 quilos ou em condições que ofereçam risco sanitário;
  • Todas as despesas decorrentes do procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família.

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