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Projeto de Júnior Ferrari valoriza festival paraense

Comissão de Cultura aprova projeto do deputado do PSD do Pará que reconhece o Festival de Tribos Indígenas como manifestação artística nacional

10 de jul de 2025

O deputado Júnior Ferrari (à esq): “O Festival de Tribos Indígenas é um evento de grande relevância cultural, social e ambiental”

Edição Scriptum com Liderança do PSD na Câmara

A Comissão de Cultura da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3046/24, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que reconhece o Festival de Tribos Indígenas (Festribal) do município de Juruti, no Pará, como manifestação da cultura nacional. O parlamentar explica que o Festribal resgata, em forma de espetáculo, a cultura indígena nativa, sendo o terceiro maior da Região Norte, atrás do Festival de Parintins e da Festa do Sairé. “O reconhecimento como manifestação da cultura nacional é um passo fundamental para garantir a preservação das tradições culturais representadas pelo festival, além de fomentar o turismo e o desenvolvimento sustentável da região”, destaca Ferrari. O deputado também ressalta a importância da valorização do Festribal no mesmo ano em que a capital paraense, Belém, recebe a 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas, a COP-30, que será realizada em novembro.

Criado em 1995, o Festribal celebra a identidade indígena na música, nas artes cênicas, em alegorias e nas danças com referências à natureza. Realizado anualmente no final de julho ou no início de agosto, o evento é marcado pela disputa pelo título entre as tribos Muirapinima, de vermelho e azul, e Munduruku, de vermelho e amarelo. “O Festival de Tribos Indígenas é um evento de grande relevância cultural, social e ambiental, promovendo a valorização das tradições, a diversidade cultural e a conscientização sobre a proteção ambiental”, afirma Ferrari.

O PL 3046/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, pode ir direto para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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