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Projeto que proíbe importação de pele é aprovado em comissão

Proposta é do deputado do PSD do Rio Felipe Bornier (foto) e proíbe a entrada, no país, de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos, além de produtos e vestimentas derivados deles.

19 de ago de 2015

Deputado Felipe Bornier (RJ) – Foto: Cláudio Araújo

Deputado Felipe Bornier (RJ) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei de autoria do deputado Felipe Bornier, do PSD do Rio de Janeiro, que proíbe a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos ou produtos e vestimentas derivados deles. O deputado Sergio Zveiter (RJ), também do PSD, relatou a matéria na comissão.

“O comércio e a indústria de peles de animais envolvem cifras milionárias em todo o mundo. Caçadores, criadores, costureiros e negociantes promovem o abate de milhões de espécies selvagens e domesticadas para a produção de casacos e adereços, artefatos de decoração, animais empalhados e peças de colecionadores”, enfatizou Bornier.

Segundo justificativa do parlamentar, estima-se que anualmente mais de dez milhões de animais selvagens são capturados e suas peles vendidas para o mercado ilegal. “Há denúncias de que os métodos utilizados para captura, aprisionamento e abate envolvem diversas crueldades e causam sofrimento intenso. Em muitos casos, para que as peles não sofram danos, os animais são submetidos à morte lenta e agonizante.”

Ainda de acordo com Bournier, a China é o país que mais produz artigos e produtos com pele animal. Por ano, mais de dois milhões de cães e gatos são mortos para este fim. Nos Estados Unidos, o comércio de artigos utilizando peles de animais é proibido desde 2000.

“O Brasil também deve participar do movimento mundial que visa a eliminar o comércio de roupas, acessórios e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura contra os animais. Nosso país já conta com legislação que protege os animais nativos, mas não veda a entrada de artefatos produzidos com crueldade em seus países de origem.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e está sujeito a recurso para possível votação em Plenário.

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