A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) proposta que tipifica, no Código Penal Brasileiro, o crime de comercialização e uso de bloqueadores de celular de alta potência, conhecidos como jammers. O texto segue para análise do Plenário. O jammer é usado por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.
Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente. A proposta será votada pelo plenário.