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Projeto torna crime uso de bloqueadores de celular

Conhecidos como ‘jammers’, aparelhos são usados por quadrilhas especializadas em roubo de cargas e impedem comunicação entre o veículo e a empresa. Texto aprovado é do deputado Paulo Magalhães i>(foto).

02 de jul de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) proposta que tipifica, no Código Penal Brasileiro, o crime de comercialização e uso de bloqueadores de celular de alta potência, conhecidos como jammers. O texto segue para análise do Plenário. O jammer é usado por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.

Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente. A proposta será votada pelo plenário.

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