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Paraná: Lei da ficha limpa, de autoria do PSD, já está valendo

Para o deputado estadual Ney Leprevost, autor da lei, o objetivo é fechar o cerco contra a corrupção, “impedindo que as raposas tomem conta do galinheiro”.

30 de jan de 2012 · Ficha Limpa, Leprevost, Parana, PSD

O deputado estadual Ney Leprevost, um dos fundadores do PSD no Paraná, é o autor da Lei da Ficha Limpa/Paraná, em vigor no Estado desde dezembro.

De autoria do deputado Ney Leprevost (PSD) e com co-autoria de César Silvestri Filho (PPS), André Bueno (PDT), Stephanes Júnior (PMDB) e Marcelo Rangel (PPS), o projeto dispõe sobre a vedação para ocupar cargos em comissão ou funções no âmbito do Estado do Paraná aqueles que tenham cometido crimes contra a fé pública, contra a economia popular, tráfico de entorpecentes ou crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos. O objetivo é proteger a probidade e a moralidade administrativa.

Na justificativa do projeto o deputado Ney Leprevost e os co-autores argumentam que “o elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização. Demonstrar que ascender a um cargo público significa assumir responsabilidade e ao mesmo tempo prestar conta aos que sustentam a máquina pública através do pagamento de seus impostos”, acrescentam os deputados que subscrevem a iniciativa.

Para Leprevost, a nova lei fecha o cerco contra a corrupção, “impedindo que as raposas tomem conta do galinheiro”.

De acordo com a nova lei sancionada, ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias “os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringir dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.

A lei também estabelece a vedação para “os que tiveram contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de quatro anos a contar da decisão”. Quem cometeu crimes contra a administração pública e o patrimônio público, contra a saúde pública ou contra o meio ambiente, igualmente, não poderá ocupar cargos ou funções no Estado.

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