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SEGURANÇA

Pena maior para crimes contra fundos de pensão

Comissão aprova projeto do deputado Weliton Prado (PSD-MG) que aumenta a punição para até 40 anos 

11 de jun de 2026 · #Welitonprado

Weliton Prado defendeu as mudanças ao citar operações policiais

Edição Scriptum com Agência Câmara

Projeto do deputado Weliton Prado (PSD-MG) que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.

O autor da proposta, Weliton Prado, defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.

Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:

  • 70% da pena, se o réu for primário;

  • 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e

  • 95% da pena, se for reincidente.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se transformar em lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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