11 de jun de 2026
· #domingosneto

Proposta do deputado Domingos Neto estabelece que produtores rurais podem ter direito a juros mais baixos e prazo alongado para o pagamento de dívidas
Edição Scriptum com Agência Senado
O Senado aprovou na sessão plenária de quarta-feira (10) o projeto de lei 5.122/2023, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que institui um novo programa de renegociação das dívidas de produtores rurais atingidos por catástrofes climáticas ou pelo impacto econômico de conflitos internacionais ocorridos nos últimos anos.
A proposta, que agora volta para a Câmara para análise das mudanças feitas no Senado, estabelece que produtores rurais podem ter direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado. O governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas.
O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.
O texto do deputado Domingos Neto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
Limites financeiros
A proposta que agora será reanalisada pela Câmara prevê que os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
-
3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
-
5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
-
7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.