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Senado aprova projeto que limita multas por remarcação de passagem aérea

Projeto, que teve o senador Sérgio Petecão (PSD) como relator, autoriza a empresa aérea a cobrar taxa de serviço pela alteração, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga.

09 de abr de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que limita a cobrança de taxas pelo cancelamento ou remarcação de passagens aéreas. Agora a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei do Senado (PLS) teve como relator o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O PLS 757/2011 autoriza a empresa aérea a cobrar taxa de serviço pela alteração, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga. A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago.

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